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Itapevi, SP, Brazil
Sou uma mulher que convive com a artrite reumatoide juvenil desde os 07 anos de idade e não aceita que as pessoas se entreguem tão fácil a essa doença sem lutar ao menos para serem mais independentes. Esse blog é um espaço para as pessoas que querem me conhecer, fazer perguntas sobre minha vida com a artrite e também para as pessoas que precisam de uma palavra amiga! Sejam bem vindos visitantes e se quiserem saber alguma coisa ou precisar de alguma palavra amiga...Pode entrar, o blog é nosso! Deixe seu recado que responderei com prazer! Bjs, Malu

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

passe livre interestadual

Oi pessoal!
Um amigo postou essas informações no blog dele e achei interessante repassar a vcs.
Trata-se do passe livre interestadual que dá direito ao deficiente de viajar para outros Estados. Pensei não tanto em passeios, mas em pessoas que queiram procurar tratamento em outro Estado e não tenham condições financeiras para isso.

Estão aí, o manual, o site em que podem encontrar esse manual, fazer o download do requerimento do benefício. Caso conheçam alguém que precise desse serviço, divulgue!

bjs


Manual do Beneficiário

Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência. 
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem! 
Conheça Melhor o Passe Livre 

Quem tem direito ao Passe Livre?

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes. 

Quem é considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte: 
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. 
Some todos os valores. 
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. 
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente. 

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de reservista;
  • carteira de identidade;
  • carteira de trabalho e previdência social;
  • título de eleitor.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. 
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo). 
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei. 

Como solicitar o Passe Livre?

É só entrar no site no final do texto, clicar no ícone MINISTERIO, PASSE LIVRE, INSTRUÇÕES PARA O BENEFICIÁRIO  fazer o donwload do formulários preenche-los e anexar os  documentos necessários. Depois de  preenchido, o formulário deve ser enviado ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre.
A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago. 
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre. 

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. 


Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Passe Livre dá direito a acompanhante?

Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.


Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 3315.8035. 



Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
telefones: (61)315.8257, 315.8261 e 315.8253.
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br

Reclamações:
Ligue grátis: 0800-61-0300
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Departamento de Transportes Rodoviários
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF
Site: http://www.transportes.gov.br/

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